Os procedimentos aqui descritos são complementares às diretrizes da Conduta e dos Valores que Papelaria Tributária.
Objetivo
Esta Política de Integridade tem como objetivo definir os procedimentos estabelecidos para prevenir qualquer ação que possa ser caracterizada como corrupção ativa ou passiva no relacionamento com as empresas públicas ou privadas, ou como concorrência desleal.
É responsabilidade de cada colaborador da Papelaria Tributaria, bem como dos terceiros que agem em seu nome, conhecer a Conduta e Valores que a empresa prega, bem como seguir as diretrizes descritas nesta Política de Integridade.
O suborno é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais. A política da Papelaria Tributária evita qualquer ato que se caracterize com a definição de suborno.
As decisões de compras locais são tomadas com base no mérito e não mediante o uso indevido de influência sobre funcionários das empresas públicas ou privadas. As normas de aquisição incluem regras específicas sobre os procedimentos de compras e venda da Papelaria Tributária para apresentação de documentos e informações em licitações, não sendo permitida a entrega de qualquer produto ou quantia que possa caracterizar um interesse na obtenção de vantagens durante a negociação. É terminantemente proibido qualquer tipo de ação que possa ser caracterizada como fraude em concorrência pública ou manipulação de editais de concorrência. Também são estabelecidos mecanismos de modo a evitar a aquisição de produtos sem o devido registro, licença ou autorização dos órgãos governamentais pertinentes, e de empresas que não estejam em dia com as suas obrigações legais.
É proibido realizar qualquer pagamento corrupto por meio de intermediários e realizar qualquer pagamento a um terceiro tendo conhecimento de que a totalidade ou parte do pagamento irá direta ou indiretamente para um funcionário público. Todas as decisões comerciais devem ser baseadas no mérito. A Papelaria Tributária deve verificar se qualquer de seus parceiros comerciais é reconhecido pela prática de corrupção (mesmo que ainda não tenha sido condenado pela prática de corrupção) ou se qualquer de seus parceiros comerciais está sendo investigado, processado, ou se consta do Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), devendo-se evitar estabelecer relações comerciais com as empresas listadas.
A Papelaria Tributária não endossa serviços de terceiros de modo a beneficiar a sua própria operação.
A Papelaria Tributária possui uma Política de Integridade onde consta uma série de diretrizes que norteiam a boa conduta de seus colaboradores no que diz respeito às relações comerciais, procedimentos de compras e licitações, contribuições, obrigações e controles contábeis, relação com a concorrência, entre outras. Neste documento, temos algumas recomendações sobre a aceitação e / ou oferta de brindes e presentes para que este procedimento não represente uma obrigação e configure recompensa por uma transação de negócios.
A Papelaria Tributária não realiza contribuições a nenhum partido político e não possui nenhum vínculo com os mesmos.<,/p>
Não são feitas contribuições a membros de sindicatos ou a entidades controladas por um sindicato.
Contribuições desta natureza podem ser feitas somente após certificar-se que o dinheiro pago a uma instituição de caridade não possui interesses comerciais ou de favorecimento.
Cestas básicas e dinheiro devem sempre ser doados a instituições de caridade e não a pessoa física. Serão selecionadas somente as instituições registradas nos termos da legislação local aplicável, verificando-se previamente o histórico da instituição e a finalidade da doação. O valor pago a tais instituições pode ser direcionado ou não por meio de leis de benefício fiscal.
Caso enquadre-se nesta categoria, o aporte deve seguir integralmente as exigências dos órgãos governamentaisrelacionados. Contribuições filantrópicas e outras responsabilidades corporativas devem ser previamente alinhadas com a área de Sustentabilidade.
A Papelaria Tributária mantém livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, as operações e alienações de ativos da Empresa, por intermédio de uma empresa Contábil terceirizada. É proibida a utilização de documentos e faturas falsas, assim como a realização de lançamentos contábeis inadequados, ambíguos ou fraudulentos, e qualquer outro procedimento, técnica ou artifício contábil que possa ocultar ou de qualquer outra forma encobrir pagamentos ilegais ou ser caracterizado como sonegação de impostos.
Deve ser mantido um sistema de controle contábil interno e externo (com a contabilidade) suficiente para garantir que as operações sejam realizadas de acordo com a legislação aplicável e que seja possível identificar eventuais desvios neste processo.
A Papelaria Tributária dispõe de um canal de denúncia em nosso site direcionado à colaboradores, clientes ou qualquer outra pessoa que queira denunciar possíveis irregularidades relacionadas a procedimentos internos, éticas, direitos humanos e meio ambiente.Lembrando que ao nos informar alguma irregularidade, por favor, envie-nos elementos suficientes que nos permita uma averiguação eficaz do ocorrido para que as devidas providências sejam tomadas.Não é obrigatória a identificação do remetente, mas caso ocorra, a mesma será mantida em absoluto sigilo.
Esta Política visa nortear os colaboradores para coibir desvios de conduta, não tendo como objetivo restringir sua responsabilidade de atuação dentro dos limites admissíveis.
Será revisada anualmente, ou quando houver alguma demanda específica, seja por atualização das leis aplicáveis.